terça-feira, 29 de março de 2011

Início das Oficinas de Música na Escola!!!

Oi galera 
Semana que vem começa as Oficinas de Música 
da Escola Divino no Centro Integrado de Multiuso
Aulas de Violão, Flauta, e a Orquestra PROJIM.  
Coordenados pela Professora Clarisse.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Muito Interessante!!!

11 respostas sobre a obrigatoriedade da música na escola!!!



PS> Eu so coloquei 10, entra no link e leia a ultima!!!


1.Todas as séries da Educação Básica terão aulas de Música?http://educarparacrescer.abril.com.br/imagens/entrevistas/canto_1.gifhttp://educarparacrescer.abril.com.br/imagens/entrevistas/canto_4.gifhttp://educarparacrescer.abril.com.br/imagens/entrevistas/canto_2.gifhttp://educarparacrescer.abril.com.br/imagens/entrevistas/canto_3.gif
A lei nº 11.769 tornou o ensino de música obrigatório na Educação Básica (que engloba Educação Infantil e o Ensino Fundamental). Mas ela não especifica se todas as séries devem ter a música incluída em sua grade curricular. "Assim como a quantidade de aulas por semana, isso teria de ter sido definido até este ano, junto aos sistemas de ensino estaduais e municipais", diz Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). Segundo a presidente nacional da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Magali Kleber, cada secretaria está preenchendo esta lacuna do seu jeito. "Isso revela uma riqueza de que como é possível ter vários projetos pedagógicos para o ensino de música. Já que está tudo parado em âmbito nacional, isso tinha que ser resolvido nos estados", afirma. A não especificação de alguns pontos da lei permite que em diferentes anos de estudos se tenha diferentes tipos de aula de artes. Tudo depende da proposta político-pedagógica de cada escola.

"A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos", explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical, (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Música e Educação Musical da FMCG (Faculdade de Música Carlos Gomes). O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras", completa Sonia Regina. "A música fez bem para a autoestima do estudante, já que alimenta a criação".

O ensino de música não é como antigamente, quando se aprendia as notas musicais e canto orfeônico, mas o que as crianças devem aprender nas aulas? O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil. 

A lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para decidir o que será trabalhado. "É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino", diz Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM), para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito, folclórico e popular.
 

"Os professores estão privilegiando projetos simbólicos que já vem da realidade dos alunos, priorizando um capital social trazido pelos alunos para que seja ampliando. Assim, é possível chegar a ensinar músicas de todo mundo e de diferentes épocas", diz Magali Kleber, presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). "O ensino de música deve envolver o capital simbólico e cultural da região da escola. Deve-se trabalhar com uma perspectiva antropológica, envolvendo os pais, os alunos e contexto sócio-cultural", completa.


As aulas devem ser ministradas por professores especialistas em música, ou seja, que tenham licenciatura. "Se um professor de língua estrangeira não pode lecionar matemática, um ensino musical de qualidade não pode ser ministrado por um professor que não tenha conhecimento na área musical. Trabalhar com um profissional não habilitado propicia um ensino superficial e perigoso, pois o professor não terá condições de avaliar os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá capacidade para aplicar esse conhecimento de maneira eficaz", alerta Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM). Isso não quer dizer que a música não deva fazer parte do conteúdo transversal, aquele que atravessa as aulas. "O professor de sala pode e deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula de música", diz Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical.

As escolas terão até agosto de 2011 para se adaptar à nova lei, ou seja, para incluir o ensino de música em sua grade curricular, comprar materiais (instrumentos musicais, CDs etc) e verificar se possuem professores capazes de ministrar as aulas, pois nem todos possuem docentes de todas as áreas. Se não tiverem, deverão contratá-los. "As escolas não estarão adaptadas até agosto deste ano e, talvez por isso, teremos de solicitar uma extensão desse prazo", diz Magali Kleber presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). 

As instituições de ensino têm encontrado dificuldades para cumprir devidamente esse ponto da lei, porque o número de professores formados em música é pequeno no Brasil. Além disso, a contratação de professores específicos prevê gastos com os quais muitas escolas não têm condições de arcar. "E aí estoura o orçamento da escola pública, porque para ministrar o conteúdo de música terá de contratar o professor de música", diz Rosemara Stalbi, coordenadora da Pós Graduação da Sociedade e Cultura na Amazônia. O Conselho Nacional de Educação recomenda que as escolas pensem a música em meio a um projeto político-pedagógico que respeite a organização dos currículos escolares. O órgão ainda lembra que tais currículos podem estar organizados por áreas, temas, projetos relacionados à música.
 

Quanto aos materiais, a coordenadora musical Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical, acredita ser possível realizar educação musical sem grandes investimentos. Ela conta seu próprio exemplo: "Hoje, felizmente, temos o apoio da prefeitura de Franca (SP) e dispomos de bons instrumentos musicais, mas começamos com instrumentos feitos pelos alunos com sucata. Podemos fazer música com um lápis e uma borracha e até com o corpo. A musicalidade está dentro da pessoa", ela diz.

Encarar uma sala de aula e ministrar um ensino musical de qualidade não é fácil. Afinal, não basta ser músico, é preciso ter didática, e para isso existem os cursos de capacitação. "Há muitos profissionais formados em música, mas que não têm didática. E, geralmente, eles saem da faculdade com formação específica em apenas um instrumento e com o objetivo de serem professores particulares de música, ou seja, terem apenas um aluno por vez", diz Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical. A contratação de professores é um problema ainda não resolvido nas escolas. "É diferente dar aula no conservatório e dar aula numa escola de 40 alunos. Hoje reconhecemos que não há profissionais suficientes para atuar com música nas salas de aula. Medidas são necessárias para resolver isso, uma delas é a correção devida de editais publicados errados para o ingresso na área; outra é o oferecimento de cursos de capacitação para os professores, cursos de extensão universitária entre outros", diz Magali Kleber presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). 

O MEC (Ministério da Educação) propõe cursos de formação para ministrar o conteúdo de música e o ensino de cultura regional. Até mesmo recursos de educação à distância estão sendo usados nesse processo. "Agora existe uma expectativa muito grande da área e da sociedade que está esperando que seus filhos aprendam música nas escolas sem ter de pagar. A lei teve impacto para os profissionais de música, e teve impacto para a discussão de acesso à música na sociedade", diz Magali Kleber.
 


Em depoimento oficial, a Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) afirma que, "certamente, será exigido da União, dos Estados e dos Municípios um esforço conjunto para que se promova a formação adequada dos professores de música".

Apesar de o ensino musical exigir um professor especialista (técnico ou licenciado em música), seria de grande valia que as faculdades de pedagogia contemplassem a disciplina música, ensinando, por exemplo, como usar a música em sala de aula, além de explicar o que é a educação musical e como ela pode ser parceira no ensino-aprendizagem. "Há falta de conhecimento de alguns professores, que acham que aula de Música é só cantar, é brincadeira", diz Lisiane Lisiane Bassi, coordenadora do Ensino de Música de Franca, que é referência nacional.

As instituições de ensino possuem autonomia para definir o tipo de Educação Musical que irão implantar. "Assim como seu conteúdo, de acordo com seu projeto político-pedagógico", diz Clélia Craveiro conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). A modalidade de Ensino Musical a ser adotada é o grande desafio que as escolas enfrentam durante a implementação da lei. Deve ser realizado um ensino musical tecnicista ou sensibilizador? Deve-se priorizar a voz, a formação instrumental ou a formação estético-musical dos alunos? Estas são decisões fundamentais e que devem ser o ponto de partida para que a lei nº 11.769 seja cumprida. "Deve ser garantido que o ensino da música seja inserido nas escolas públicas, mas que a diversidade musical e cultural do Brasil sejam respeitadas. O conteúdo não pode ser igual para todas as escolas mesmo, isso fera a autonomia das escolas na construção de seus projetos pedagógicos", afirma a presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical), Magali Kleber.

Há várias formas de se trabalhar a música na escola, por exemplo, de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos, como sugere Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM). "Dessa forma, a música é capaz de combater a agressividade infantil e os problemas de rejeição". Nas escolas da rede municipal de Franca, onde o Projeto de Educação Musical já existe desde 1994 (ou seja, muito antes da lei nº 11.769 entrar em vigor), as crianças não só ouvem música, como a produzem, fazendo pequenos arranjos e tocando instrumentos como a flauta doce e alguns de percussão. Elas também vivenciam a música, por meio de trabalhos corporais que desenvolvem a atenção e a coordenação motora. "Não queremos formar músicos, mas desenvolver o espírito crítico, conhecer as raízes da música brasileira, despertar o gosto musical, preservar nosso patrimônio e aumentar o repertório musical nacional e internacional", diz Lisiane Bassi. 

Para que o ensino proposto na Lei tenha bons resultados, o indicado é que as escolas intensifiquem trabalhos já produzidos em sala de aula e que levem em conta o contexto cultural dos alunos.

Para que as aulas de Música não virem "hora do recreio", é preciso que os pais fiquem de olho em quem irá ministrá-las. Além disso, é preciso checar se esse ensino será contínuo e com uma metodologia capaz de desenvolver a capacidade musical dos estudantes de forma gradual, sem truncamentos e interrupções. "Já nós, profissionais de música, precisamos trabalhar para instituir gradualmente um Ensino Musical de qualidade, com metas pedagógicas precisas e contínuas. Devemos cuidar para que essa nova lei tenha um destino melhor do que as outras", propõe Sonia Albano. Ela acredita também que as associações de classe, os coordenadores pedagógicos e professores da área devam trabalhar com responsabilidade junto ao MEC e às delegacias de ensino para a implantação de um ensino musical de qualidade. Lisiane Bassi, coordenadora do Ensino de Música de Franca, que é referência nacional, dá a fórmula: "Trabalho sério, equipe preocupada em estudar e antenada no que acontece no mundo, além do incentivo da prefeitura que investe no projeto".



http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/musica-escolas-432857.shtml

Agora é Lei!!!!

PÁG. 77:       LEI Nº 11.769 DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O art. 26 passa a ter o § 6º.
Art. 26 –
§ 6º – A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.

Interpretação e Comentários (pág. 79)

Já a inclusão do conteúdo “música”, determinada pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, como “conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular” ensino da arte, que é o componente curricular tratado no § 2º desse art. 26 é muito interessante pois, por um lado, ao definir um dos conteúdos obrigatórios (mas não exclusivo) do ensino da arte, auxilia, na prática, o professor de Educação Artística na elaboração do conteúdo programático dessa disciplina. Porém, por outro lado, visto que especialmente a escola pública dificilmente terá condições de ter todos os professores de Educação Artística que também sejam especialistas em “música”, teremos que ficar muito atentos para que esse conteúdo não seja dado de forma voluntarista; por exemplo, a realização de karaokês. Como a Lei nº 11.769/2008 que determinou essa alteração na LDB concedeu aos sistemas de ensino o prazo de até três anos letivos para que a mesma se efetive, essa alteração passará a ter validade a partir do ano letivo de 2011, portanto, consideramos que os sistemas de ensino possuem todas as condições de evitar situações semelhantes ou parecidas com o exemplo citado anteriormente.


fonte desconhecida...

terça-feira, 1 de março de 2011

BRASILEIRINHO

si si si si re sol si re sol si
re sol si re sol sib
re sol sib re sol sib
re sol sib re sol si
re sol si re sol si
si si si si sib la sol# sol (Repete tudo)


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MI RE MI RE DO si la si sol


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sol la sib la sol MIb
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re sol la sib la sol re
sol la sib la sol re
sol la sib la sol MIb
RE DO RE MIb RE DO RE MIb
RE DO Sib la sol fa#
re fa# sol la sib DO RE MIb
RE MIb RE MIb RE FA MIb RE


DO SOL DO SOL 
DO SOL DO SOL RE
re sol la sib la sol fa mib re do#
mi sib la do# mi si la re 

El condor pasa!!!

mi la sol# la si DO si DO RE MI
LA SOL MI
LA SOL MI
MI RE DO RE DO la 
DO la


mi la sol# la si DO si DO RE MI
LA SOL MI
LA SOL MI
MI RE DO RE DO la
DO la


DO LA SOL LA SOL LA SOL LA
DO' LA SOL 
SOL LA SOL MI
DO LA SOL LA SOL LA SOL LA
DO' LA SOL
FA# SOL LA SOL MI
MI RE DO RE DO la
DO la 

O Aniversário do Bebê